Você sabe qual o impacto de um exame demissional mal conduzido para a sua empresa? Mais do que uma formalidade legal, esse procedimento é essencial para a segurança jurídica e o bem-estar dos colaboradores. Neste artigo, vamos explicar o que é o exame demissional, quando ele é obrigatório, quem deve arcar com os custos e quais cuidados sua empresa precisa ter para evitar passivos trabalhistas e melhorar a experiência do desligamento.
Confira os tópicos aqui:
- O que é o exame demissional?
- Para que serve o exame demissional?
- O que diz a CLT sobre o exame demissional?
- O exame demissional é obrigatório?
- Como funciona o exame demissional?
- Onde fazer o exame demissional?
- Após realizar o exame demissional, é possível continuar trabalhando?
- Existe uma validade para o exame demissional?
- O que fazer após o exame demissional?
- E sobre o arquivamento desses exames?
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória realizada no momento da rescisão do contrato de trabalho com um colaborador. Sendo assim, seu principal objetivo é verificar se o trabalhador está deixando a empresa em boas condições de saúde ou se desenvolveu alguma doença ou condição relacionada ao trabalho, protegendo ambas as partes.
O exame demissional está previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e deve ser feito obrigatoriamente antes do desligamento, exceto em situações específicas previstas por lei.
Para que serve o exame demissional?
O exame demissional de saúde serve alguns propósitos, dentre eles:
- Avaliar o estado de saúde do colaborador no momento da saída;
- Identificar possíveis doenças ocupacionais desenvolvidas durante o vínculo;
- Proteger a empresa contra passivos trabalhistas relacionados à saúde;
- Cumprir a legislação trabalhista e evitar multas;
- Proteger o colaborador, garantindo seus direitos em caso de problemas de saúde.
Ademais, o exame demissional funciona também como uma ferramenta de prevenção para as os empregadores. Com ele, é possível identificar possíveis problemas de saúde que estão acometendo os funcionários e tomar medidas que melhorem as condições de trabalho.
O que diz a CLT sobre o exame demissional?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil não faz menção direta ao “exame demissional”, mas contém algumas disposições que se relacionam ao tema. Nesse contexto, a principal referência é o artigo 168, que estabelece a obrigação do empregador submeter o empregado a exame médico admissional. Além disso, também são necessários os exames periódicos e de retorno ao trabalho.
No caso do Brasil, também podem existir normas complementares emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou por entidades médicas. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação atualizada e as normas específicas para obter informações precisas sobre o exame demissional no contexto brasileiro.
O exame demissional é obrigatório?
O exame demissional é obrigatório sempre que houver encerramento do contrato de trabalho, exceto se o último exame médico ocupacional (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) tiver sido feito:
- nos últimos 135 dias, para empresas com grau de risco 1 ou 2;
- ou nos últimos 90 dias, para empresas com grau de risco 3 ou 4.
Além disso, existem algumas situações em que é comum a necessidade de realizar um exame demissional, sendo elas:
- Troca de emprego: quando o funcionário está mudando de emprego e precisa comprovar sua aptidão para trabalhar em uma nova empresa.
- Rescisão voluntária: quando um funcionário opta por encerrar seu vínculo empregatício e a empresa solicita o exame como parte dos procedimentos de saída.
- Encerramento de contrato: quando o contrato de trabalho entre o funcionário e a empresa está terminando, seja por término do prazo estabelecido, demissão ou aposentadoria.
- Encerramento da empresa: nesses casos, pode ser necessário realizar exames demissionais em todos os funcionários.
Casos em que o exame demissional não é necessário
Em alguns casos específicos, o exame demissional pode não ser necessário:
- Contrato de trabalho por prazo determinado: Se o contrato de trabalho tiver uma duração pré-estabelecida e não for renovado, pode ser que o exame demissional não seja obrigatório.
- Demissão por justa causa: Em casos de demissão por justa causa, em que há uma falta grave cometida pelo funcionário, a empresa pode dispensar o exame demissional.
- Aposentadoria: Se o funcionário estiver se desligando da empresa devido à aposentadoria, o exame demissional pode não ser exigido em alguns casos.
- Acordos específicos: Em certos acordos coletivos de trabalho ou contratos individuais, pode haver a dispensa do exame demissional.
É importante ressaltar que as exceções à obrigatoriedade do exame demissional podem variar de acordo com as leis e regulamentos específicos de cada país e a política da empresa em questão. Portanto, é sempre recomendado verificar a legislação trabalhista local e as políticas internas para determinar se o exame demissional é necessário em um caso específico.
Quem paga pelo exame demissional?
O pagamento do exame demissional é de responsabilidade total do empregador, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso garante que o funcionário tenha acesso a um exame médico completo e adequado ao encerrar seu vínculo empregatício, sendo ilegal transferir esse custo ao colaborador.
Como funciona o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado por um médico do trabalho, preferencialmente vinculado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O exame geralmente envolve diferentes etapas, que podem variar de acordo com a política da empresa e a legislação local. Entre as atividades mais comuns estão:
- Anamnese: nessa etapa, o profissional de saúde realiza uma entrevista com o funcionário, investigando sua história médica, considerando eventuais doenças pré-existentes, acidentes de trabalho e sintomas recentes.
- Exame físico: O colaborador é submetido a um exame clínico que busca verificar sua saúde geral, identificar possíveis lesões ou problemas de saúde decorrentes do trabalho e avaliar sua aptidão física.
- Exames complementares: Dependendo da função desempenhada pelo colaborador e das normas da empresa, podem ser solicitados exames complementares, podendo ser radiografias, exames laboratoriais, avaliação de risco cardiovascular, avaliação de condições pré-existentes entre outros, para uma avaliação mais precisa.
- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Após a conclusão do exame, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento registra o estado de saúde do funcionário no momento da demissão. Portanto, esse documento é importante para garantir a segurança jurídica tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Além disso, ainda pode ser realizada uma avaliação das capacidades funcionais, a fim de verificar se há alguma limitação que possa impactar sua capacidade de desempenhar determinadas tarefas no futuro. E, somado a isso, uma avaliação psicológica, para verificar o estado emocional do funcionário e identificar possíveis problemas psicológicos relacionados ao trabalho.
O que acontece se o colaborador for considerado inapto pelo exame demissional?
Se o colaborador for considerado inapto no exame demissional, a empresa não pode prosseguir com o desligamento. Nesse caso, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se for confirmado o nexo com a atividade exercida, pode ser concedido afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Ainda, quando um funcionário não passa no exame demissional, a empresa deve tomar algumas ações, considerando as leis trabalhistas locais e suas políticas internas. Sendo assim, algumas medidas a serem consideradas são:
- Analisar os resultados do exame demissional.
- Consultar especialistas, se necessário.
- Avaliar possíveis restrições de atividades.
- Incentivar o funcionário a buscar tratamento médico, se necessário.
- Comunicar claramente as razões da reprovação no exame e as consequências.
- Garantir conformidade com as leis trabalhistas e políticas da empresa.
- Buscar orientação jurídica, se necessário.
Outras considerações importantes:
- Dependendo do problema, o funcionário pode ser afastado pelo INSS, sendo necessário solicitar o pagamento do benefício ao governo.
- Após o período de afastamento, se a saúde do funcionário se estabilizar, a empresa pode optar por não prosseguir com o processo de demissão.
- Caso a empresa decida continuar com o processo após o afastamento, é necessário realizar uma nova avaliação de saúde por um médico ocupacional, esperando-se que o funcionário esteja apto.
- Esse processo garante que o funcionário está em boas condições de saúde para buscar um novo emprego e retornar ao mercado de trabalho.
- Somente após esse processo, a conclusão da demissão é autorizada.
E se o funcionário não fizer o exame demissional?
No Brasil, se um funcionário se recusar a fazer o exame demissional, podem ocorrer as seguintes consequências:
- Penalidades legais: A não realização do exame demissional pode levar a penalidades legais para o empregador de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.
- Responsabilidade do empregador: A ausência do exame demissional pode isentar o empregador de responsabilidades por problemas de saúde ou lesões relacionadas ao trabalho após o término do contrato, dificultando a busca por compensação.
- Registro incompleto: A falta do exame demissional resultará em um registro incompleto do histórico de saúde do funcionário, o que pode dificultar a comprovação de condições de saúde existentes no momento da saída para benefícios ou aposentadoria.
- Possíveis implicações no futuro emprego: A recusa em fazer o exame demissional pode criar uma percepção negativa para futuros empregadores, indicando uma falta de conformidade com procedimentos padrão e descuido com a saúde ocupacional.
Portanto, é importante seguir as orientações legais e as políticas da empresa relacionadas ao exame demissional, pois a recusa em realizá-lo pode resultar em penalidades legais, limitar a responsabilidade do empregador, gerar registros de saúde incompletos e ter implicações no futuro emprego.
Existe multa por não realizar o exame demissional?
A falta de realização do exame demissional pode resultar em multas para a empresa de acordo com a legislação trabalhista. A não realização pode ser considerada uma infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas administrativas e possíveis implicações legais em casos de contestação trabalhista. Sendo assim, é fundamental cumprir as obrigações legais relacionadas aos exames médicos ocupacionais para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades.
Onde fazer o exame demissional?
O exame demissional pode ser realizado de diferentes formas, dependendo das políticas da empresa e das condições do trabalhador. Em suma, alguns dos meios mais comuns para a realização desse exame são:
- Exame clínico presencial: O exame demissional pode ser realizado presencialmente em um consultório médico, clínica ou centro de saúde, com o funcionário sendo avaliado pelo médico.
- Exame clínico online: Em alguns casos, o exame demissional pode ser realizado de forma remota, por meio de plataformas de telemedicina ou videoconferência. O médico realiza a avaliação do trabalhador a distância, com o uso de tecnologias de comunicação.
- Exames laboratoriais: Em muitos casos, são solicitados exames laboratoriais, como exames de sangue, urina e radiografias, para fornecer informações mais detalhadas sobre o estado de saúde do funcionário.
Ainda, é possível que o funcionário realize o exame demissional em uma clínica particular, se for de sua preferência. Ao optar pela modalidade particular, o funcionário assume a responsabilidade pelos custos, incluindo honorários médicos e possíveis exames complementares. É recomendado informar o empregador sobre a escolha e cumprir as obrigações legais para evitar conflitos.
Após realizar o exame demissional, é possível continuar trabalhando?
Após o exame demissional, o funcionário geralmente pode continuar trabalhando, a menos que haja indicação médica para o afastamento imediato. Ou seja, o exame avalia a saúde do funcionário no momento da demissão, e se não houver restrições identificadas, ele pode continuar suas atividades normalmente até a data de desligamento. No entanto, o médico pode recomendar o afastamento imediato em casos de problemas de saúde graves ou riscos para o funcionário ou colegas.
O que precisa constar no exame demissional?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é o documento resultante do exame demissional, deve conter as seguintes informações:
- Identificação do funcionário: Nome completo, CPF, cargo ou função desempenhada.
- Data do exame: Indicação da data em que o exame demissional foi realizado.
- Resultado do exame: Indicação se o funcionário foi considerado “apto” ou “inapto” para o desempenho de suas atividades laborais.
- Descrição das condições de saúde: Informações sobre as condições de saúde relevantes identificadas durante o exame, como doenças, lesões ou limitações físicas ou mentais.
- Restrições ou recomendações: Se houver restrições de atividades ou recomendações específicas relacionadas à saúde do funcionário, elas devem ser mencionadas no laudo médico demissional.
- Assinatura e registro do médico: O ASO deve ser assinado e carimbado pelo médico responsável pelo exame demissional, incluindo seu nome completo, número de registro e especialidade.
É importante que o ASO seja um documento claro, preciso e completo, fornecendo uma avaliação adequada da condição de saúde do funcionário no momento do desligamento. Ajudando assim, a garantir a segurança e a saúde do funcionário, além de fornecer um registro documentado para possíveis questões legais ou trabalhistas no futuro.
Existe uma validade para o exame demissional?
Não há uma validade específica estabelecida para o exame demissional. Dessa forma, sua validade pode variar de acordo com as políticas internas da empresa e as orientações do médico responsável. No entanto, geralmente, o exame é válido no momento em que é realizado, registrando a condição de saúde do funcionário na demissão.
Assim, caso o funcionário seja recontratado em curto prazo, é recomendado avaliar a necessidade de um novo exame. É importante que o exame seja próximo à data da demissão para fornecer uma avaliação atualizada da saúde do funcionário.
O que fazer após o exame demissional?
Após o exame demissional, os próximos passos incluem:
- Emissão do Atestado Demissional: O médico emite um atestado ou relatório médico descrevendo a condição de saúde do colaborador no momento da saída.
- Encerramento do Contrato de Trabalho: Com base no resultado do exame demissional, o contrato de trabalho é encerrado, incluindo cálculo e pagamento de verbas rescisórias.
- Entrega de Documentos e Orientações Finais: São fornecidos ao colaborador documentos como a Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e orientações sobre benefícios e procedimentos.
- Devolução de Bens e Acessos: O colaborador deve devolver os bens da empresa e ter seus acessos encerrados.
- Trâmites Administrativos: Podem ser necessários procedimentos adicionais, como cancelamento de benefícios e trâmites administrativos específicos da empresa.
Por isso, é importante seguir as orientações da empresa e as leis trabalhistas vigentes para garantir um encerramento adequado do contrato de trabalho.
E sobre o arquivamento desses exames?
Existe uma regra para o arquivamento dos exames demissionais de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os exames médicos, incluindo os demissionais, devem ser mantidos em arquivo pela empresa por um período mínimo de 20 anos.
O arquivamento dos exames demissionais é importante para manter um histórico completo da saúde dos funcionários ao longo do tempo. Esse período de arquivamento também permite que a empresa tenha acesso aos registros caso surjam questões legais, reivindicações de saúde ocupacional ou necessidade de referência para avaliações futuras.
É fundamental que a empresa mantenha os arquivos de forma organizada, garantindo a confidencialidade e a segurança das informações pessoais e de saúde dos funcionários, de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados vigentes.
Conclusão
O exame demissional é mais do que uma exigência legal: é um ponto crítico na jornada do colaborador que exige atenção, responsabilidade e planejamento. Além de proteger a empresa juridicamente, esse cuidado reforça a imagem de uma organização preocupada com o bem-estar até o último dia de contrato. Com apoio especializado e tecnologia, é possível transformar o processo de desligamento em um encerramento digno, seguro e humanizado.
É importante ressaltar que esses passos podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente no país, acordos coletivos, políticas internas da empresa e outros fatores específicos. Portanto, é sempre recomendado seguir as orientações da empresa e buscar informações atualizadas para garantir um encerramento adequado e legal do contrato de trabalho.
Perguntas Frequentes
O valor do exame demissional varia conforme a região, o prestador de serviço, a complexidade do exame e a necessidade de exames complementares. Não existe um preço fixo estabelecido por lei, a recomendação é consultar clínicas para obter um orçamento detalhado.
De acordo com o Art. 168 da CLT, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias após a rescisão do contrato. No entanto, o ideal é que ele ocorra antes da data oficial do desligamento, garantindo conformidade legal e segurança jurídica.
Não é recomendado dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional. Esse cuidado evita problemas legais e demonstra responsabilidade com a saúde e a segurança do colaborador.
Não, o exame demissional não pode ser usado como exame admissional. Os dois têm objetivos distintos. Enquanto o demissional avalia o estado de saúde no momento de saúde do colaborador, o admissional verifica a aptidão para o início de uma nova função.
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