Exame demissional: uma análise objetiva do processo de desligamento

No ambiente corporativo, o exame demissional é uma etapa importante que ocorre quando um funcionário está prestes a deixar a empresa. Esse procedimento, embora possa despertar diferentes emoções e sentimentos, precisa ser tratado de forma imparcial e profissional.

Neste artigo, discutiremos sobre o exame demissional e sua relevância para as organizações, abordando os principais aspectos desse processo de maneira clara e objetiva.

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica realizada quando um colaborador está se desligando de uma empresa. Sendo assim, seu principal objetivo é verificar o estado de saúde do funcionário no momento da rescisão contratual. Assim é possível garantir que não haja conflitos relacionados a possíveis doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.

Além disso, o exame demissional é uma forma de documentar as condições de saúde do empregado ao final do vínculo empregatício, protegendo ambas as partes.

O que diz a CLT sobre o exame demissional?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Brasil não faz menção direta ao “exame demissional”, mas contém algumas disposições que se relacionam ao tema. Nesse contexto, a principal referência é o artigo 168, que estabelece a obrigação do empregador submeter o empregado a exame médico admissional. Além disso, também são necessários os exames periódicos e de retorno ao trabalho.

Embora não mencione explicitamente o exame demissional, o texto da CLT indica que o empregador deve realizar exames médicos em diferentes momentos da relação de trabalho. Dessa forma, é uma prática comum e recomendada que, ao encerrar o contrato de trabalho, o empregador realize um último exame médico no funcionário.

Esse exame visa avaliar a condição de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa, bem como verificar se existem eventuais doenças ocupacionais ou lesões relacionadas ao trabalho. Além disso, é importante observar que a regulamentação específica sobre o exame demissional pode variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país.

No caso do Brasil, também podem existir normas complementares emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou por entidades médicas. Portanto, é sempre recomendado consultar a legislação atualizada e as normas específicas para obter informações precisas sobre o exame demissional no contexto brasileiro.

Quando é necessário fazer o exame demissional?

O exame demissional é realizado quando um funcionário deixa uma empresa ou encerra um vínculo empregatício. Desse modo, a necessidade desse exame varia de acordo com a legislação trabalhista de cada país e as políticas da empresa. Em muitos países, é exigido por lei que os empregadores realizem o exame demissional para avaliar a condição de saúde do funcionário e assim, garantir que ele esteja apto a encerrar seu trabalho de forma segura.

Situações em que o exame demissional é necessário:

Existem algumas situações em que é comum a necessidade de realizar um exame demissional, assim como:

  • Troca de emprego: Quando o funcionário está mudando de emprego e precisa comprovar sua aptidão para trabalhar em uma nova empresa.
  • Rescisão voluntária: Quando um funcionário opta por encerrar seu vínculo empregatício e a empresa solicita o exame como parte dos procedimentos de saída.
  • Encerramento de contrato: Quando o contrato de trabalho entre o funcionário e a empresa está terminando, seja por término do prazo estabelecido, demissão ou aposentadoria.
  • Encerramento da empresa: Nesses caos, pode ser necessário realizar exames demissionais em todos os funcionários.

É importante ressaltar que as especificidades e obrigações legais podem variar entre os países e setores. Recomenda-se sempre verificar a legislação local e as políticas da empresa para determinar as circunstâncias exatas em que um exame demissional é necessário.

A importância da imparcialidade

Durante o exame demissional, é fundamental que os profissionais envolvidos adotem uma postura imparcial. Ou seja, a objetividade é essencial para garantir a integridade do processo, evitando assim, que questões pessoais interfiram nas avaliações médicas. Todos os colaboradores devem ser tratados com respeito e imparcialidade, assegurando que o exame demissional seja conduzido de forma justa e transparente.

O que se faz no exame demissional?

O exame demissional geralmente envolve diferentes etapas, que podem variar de acordo com a política da empresa e a legislação local. Entre as atividades mais comuns estão:

  • Anamnese: Nessa etapa, o profissional de saúde realiza uma entrevista com o funcionário, investigando sua história médica. São consideradas eventuais doenças pré-existentes, acidentes de trabalho e sintomas recentes.
  • Exame físico: O colaborador é submetido a um exame clínico. Visando assim, verificar sua saúde geral, identificar possíveis lesões ou problemas de saúde decorrentes do trabalho e avaliar sua aptidão física.
  • Exames complementares: Dependendo da função desempenhada pelo colaborador e das normas da empresa, podem ser solicitados exames complementares. Esses são radiografias como Raio-X de tórax, exames laboratoriais, avaliação de risco cardiovascular, avaliação de condições pré-existentes entre outros, para uma avaliação mais precisa.
  • Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Após a conclusão do exame, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. Esse documento registra o estado de saúde do funcionário no momento da demissão. Portanto, esse documento é importante para garantir a segurança jurídica tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Além disso, podem ser realizados:

  • Avaliação de capacidades funcionais: Em alguns casos, pode ser realizada uma avaliação das capacidades funcionais do trabalhador, a fim de verificar se há alguma limitação que possa impactar sua capacidade de desempenhar determinadas tarefas no futuro. Esse tipo de avaliação pode ser realizada por profissionais especializados, como fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. Audiometria, teste de acuidade visual, avaliação postural e teste de espirometria são alguns dos procedimentos realizados.
  • Avaliação psicológica: Em algumas situações, pode ser solicitada uma avaliação psicológica para verificar o estado emocional do funcionário e identificar possíveis problemas psicológicos relacionados ao trabalho.

Meios para o exame demissional ser realizado:

O exame demissional pode ser realizado de diferentes formas, dependendo das políticas da empresa e das condições do trabalhador. Em suma, alguns dos meios mais comuns para a realização desse exame são:

  • Exame clínico presencial: O exame demissional pode ser realizado presencialmente em um consultório médico, clínica ou centro de saúde, com o funcionário sendo avaliado pelo médico.
  • Exame clínico online: Em alguns casos, o exame demissional pode ser realizado de forma remota, por meio de plataformas de telemedicina ou videoconferência. O médico realiza a avaliação do trabalhador a distância, com o uso de tecnologias de comunicação.
  • Exames laboratoriais: Em muitos casos, são solicitados exames laboratoriais, como exames de sangue, urina e radiografias, para fornecer informações mais detalhadas sobre o estado de saúde do funcionário.

Em resumo, o exame demissional pode ser realizado de diferentes formas, mas todas elas têm como objetivo avaliar o estado de saúde e as condições físicas do funcionário no momento em que ele está deixando a empresa.

Exame demissional: principais dúvidas

Quando falamos do exame demissional, é normal que surjam algumas dúvidas. Por isso, listamos e exploramos as principais perguntas que podem surgir abaixo:

Quem paga pelo exame demissional?

O pagamento do exame demissional é de responsabilidade do empregador, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso garante que o funcionário tenha acesso a um exame médico completo e adequado ao encerrar seu vínculo empregatício.

Qual o valor do exame demissional?

O valor do exame demissional varia de acordo com fatores como região, prestador de serviços de saúde, complexidade do exame e procedimentos envolvidos. Sendo assim, não existe um valor fixo estabelecido por lei.

Dessa forma, recomendado-se que as empresas consultem os prestadores de serviços de saúde para obter informações sobre os custos específicos do exame demissional em sua região. Além do exame em si, podem haver custos adicionais, como exames complementares ou avaliações específicas.

É possível fazer o exame demissional de forma particular?

É possível realizar o exame demissional de forma particular, com os custos sendo arcados pelo funcionário. Dessa forma, é possível buscar clínicas médicas ou médicos ocupacionais confiáveis que ofereçam esse serviço.

Ao optar pela modalidade particular, o funcionário assume a responsabilidade pelos custos, incluindo honorários médicos e possíveis exames complementares. É recomendado informar o empregador sobre a escolha e cumprir as obrigações legais para evitar conflitos.

Quem precisa fazer?

O exame demissional é obrigatório de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Ele deve ser realizado quando um funcionário encerra seu contrato de trabalho com uma empresa, independentemente da forma de desligamento.

Qual o prazo para o funcionário fazer o exame demissional?

De acordo com o artigo 168 da CLT, deve ser realizado no prazo de até 10 dias após a data da rescisão. Em alguns casos, não é necessário que o exame seja feito, entenderemos melhor abaixo.

Após realizar o exame demissional, é possível continuar trabalhando?

Após o exame demissional, o funcionário geralmente pode continuar trabalhando, a menos que haja indicação médica para o afastamento imediato. Ou seja, o exame avalia a saúde do funcionário no momento da demissão, e se não houver restrições identificadas, ele pode continuar suas atividades normalmente até a data de desligamento. No entanto, o médico pode recomendar o afastamento imediato em casos de problemas de saúde graves ou riscos para o funcionário ou colegas.

E se o funcionário não fizer o exame demissional?

No Brasil, se um funcionário se recusar a fazer o exame demissional, podem ocorrer as seguintes consequências:

  • Penalidades legais: A não realização do exame demissional pode levar a penalidades legais para o empregador de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.
  • Responsabilidade do empregador: A ausência do exame demissional pode isentar o empregador de responsabilidades por problemas de saúde ou lesões relacionadas ao trabalho após o término do contrato, dificultando a busca por compensação.
  • Registro incompleto: A falta do exame demissional resultará em um registro incompleto do histórico de saúde do funcionário, o que pode dificultar a comprovação de condições de saúde existentes no momento da saída para benefícios ou aposentadoria.
  • Possíveis implicações no futuro emprego: A recusa em fazer o exame demissional pode criar uma percepção negativa para futuros empregadores, indicando uma falta de conformidade com procedimentos padrão e descuido com a saúde ocupacional.

Portanto, é importante seguir as orientações legais e as políticas da empresa relacionadas ao exame demissional, pois a recusa em realizá-lo pode resultar em penalidades legais, limitar a responsabilidade do empregador, gerar registros de saúde incompletos e ter implicações no futuro emprego.

Existe alguma multa por não realizar o exame demissional?

A falta de realização do exame demissional pode resultar em multas para a empresa de acordo com a legislação trabalhista. É obrigatório que o exame demissional seja feito antes da rescisão do contrato de trabalho. A não realização pode ser considerada uma infração trabalhista, sujeitando a empresa a multas administrativas e possíveis implicações legais em casos de contestação trabalhista.

Sendo assim, é fundamental cumprir as obrigações legais relacionadas aos exames médicos ocupacionais para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades.

Casos em que o exame demissional não é necessário:

Em alguns casos específicos, o exame demissional pode não ser necessário. Essas situações podem variar de acordo com a legislação trabalhista de cada país e as políticas internas da empresa. Algumas situações em que o exame demissional pode não ser necessário incluem:

  • Contrato de trabalho por prazo determinado: Se o contrato de trabalho tiver uma duração pré-estabelecida e não for renovado, pode ser que o exame demissional não seja obrigatório.
  • Demissão por justa causa: Em casos de demissão por justa causa, em que há uma falta grave cometida pelo funcionário, a empresa pode dispensar o exame demissional.
  • Aposentadoria: Se o funcionário estiver se desligando da empresa devido à aposentadoria, o exame demissional pode não ser exigido em alguns casos.
  • Acordos específicos: Em certos acordos coletivos de trabalho ou contratos individuais, pode haver a dispensa do exame demissional.

É importante ressaltar que as exceções à obrigatoriedade do exame demissional podem variar de acordo com as leis e regulamentos específicos de cada país e a política da empresa em questão. Portanto, é sempre recomendado verificar a legislação trabalhista local e as políticas internas para determinar se o exame demissional é necessário em um caso específico.

A empresa pode não solicitar o exame demissional?

A empresa pode optar por não solicitar o exame demissional se o colaborador tiver realizado exames periódicos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Sendo assim, os prazos são:

  • 135 dias anteriores à demissão para empresas de baixo risco
  • 90 dias anteriores à demissão para empresas de alto risco

Mas existem ressalvas:

Embora a empresa possa ter essa opção em alguns casos, é importante considerar que o exame demissional é uma prática recomendada. Por sua vez, ele fornece um registro objetivo do estado de saúde do funcionário no momento de seu desligamento, o que pode ser relevante em possíveis questões legais e trabalhistas no futuro.

No entanto, é possível que, mesmo quando a empresa realiza todos os procedimentos corretamente, o funcionário não compareça à consulta para o exame demissional. Nesse caso, é importante que a empresa reforce o contato com o funcionário e explique a importância da realização desse exame.

Sendo assim, é fundamental garantir que o funcionário compreenda a relevância do exame demissional para documentar seu estado de saúde no momento do desligamento, tanto para sua proteção quanto para a empresa.

Contudo, é importante promover a conscientização do funcionário sobre a importância da realização do exame demissional, buscando garantir que ele compreenda sua responsabilidade nesse processo.

E se o funcionário não passar no exame?

Se um funcionário não passar no exame demissional, as possíveis consequências podem incluir:

  • Restrições de atividades.
  • Acompanhamento médico necessário.
  • Impacto nos benefícios e compensações recebidos.
  • Possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, dependendo da legislação e das políticas da empresa.

As ações a serem tomadas nesses casos devem estar de acordo com as leis trabalhistas locais e as políticas da empresa. É recomendado buscar orientação jurídica para lidar adequadamente com a situação.

Ações a empresa deve tomar caso o funcionário não passar no exame demissional:

Quando um funcionário não passa no exame demissional, a empresa deve tomar algumas ações, considerando as leis trabalhistas locais e suas políticas internas. Sendo assim, algumas medidas a serem consideradas são:

  • Analisar os resultados do exame demissional.
  • Consultar especialistas, se necessário.
  • Avaliar possíveis restrições de atividades.
  • Incentivar o funcionário a buscar tratamento médico, se necessário.
  • Comunicar claramente as razões da reprovação no exame e as consequências.
  • Garantir conformidade com as leis trabalhistas e políticas da empresa.
  • Buscar orientação jurídica, se necessário.

Outras considerações importantes:

  • Dependendo do problema, o funcionário pode ser afastado pelo INSS, sendo necessário solicitar o pagamento do benefício ao governo.
  • Após o período de afastamento, se a saúde do funcionário se estabilizar, a empresa pode optar por não prosseguir com o processo de demissão.
  • Caso a empresa decida continuar com o processo após o afastamento, é necessário realizar uma nova avaliação de saúde por um médico ocupacional, esperando-se que o funcionário esteja apto.
  • Esse processo garante que o funcionário está em boas condições de saúde para buscar um novo emprego e retornar ao mercado de trabalho.
  • Somente após esse processo, a conclusão da demissão é autorizada.

Laudo Médico (ASO), o que precisa constar?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é o documento resultante do exame demissional, deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do funcionário: Nome completo, CPF, cargo ou função desempenhada.
  • Data do exame: Indicação da data em que o exame demissional foi realizado.
  • Resultado do exame: Indicação se o funcionário foi considerado “apto” ou “inapto” para o desempenho de suas atividades laborais.
  • Descrição das condições de saúde: Informações sobre as condições de saúde relevantes identificadas durante o exame, como doenças, lesões ou limitações físicas ou mentais.
  • Restrições ou recomendações: Se houver restrições de atividades ou recomendações específicas relacionadas à saúde do funcionário, elas devem ser mencionadas no laudo médico demissional.
  • Assinatura e registro do médico: O ASO deve ser assinado e carimbado pelo médico responsável pelo exame demissional, incluindo seu nome completo, número de registro e especialidade.

É importante que o ASO seja um documento claro, preciso e completo, fornecendo uma avaliação adequada da condição de saúde do funcionário no momento do desligamento. Ajudando assim, a garantir a segurança e a saúde do funcionário, além de fornecer um registro documentado para possíveis questões legais ou trabalhistas no futuro.

Existe uma validade para o exame demissional?

Não há uma validade específica estabelecida para o exame demissional. Sua validade pode variar de acordo com as políticas internas da empresa e as orientações do médico responsável. Geralmente, o exame é válido no momento em que é realizado, registrando a condição de saúde do funcionário na demissão. Caso o funcionário seja recontratado em curto prazo, é recomendado avaliar a necessidade de um novo exame. É importante que o exame seja próximo à data da demissão para fornecer uma avaliação atualizada da saúde do funcionário.

Qual o próximo passo após o exame demissional?

Após o exame demissional, os próximos passos incluem:

  • Emissão do Atestado Demissional: O médico emite um atestado ou relatório médico descrevendo a condição de saúde do colaborador no momento da saída.
  • Encerramento do Contrato de Trabalho: Com base no resultado do exame demissional, o contrato de trabalho é encerrado, incluindo cálculo e pagamento de verbas rescisórias.
  • Entrega de Documentos e Orientações Finais: São fornecidos ao colaborador documentos como a Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e orientações sobre benefícios e procedimentos.
  • Devolução de Bens e Acessos: O colaborador deve devolver os bens da empresa e ter seus acessos encerrados.
  • Trâmites Administrativos: Podem ser necessários procedimentos adicionais, como cancelamento de benefícios e trâmites administrativos específicos da empresa.

Por isso, é importante seguir as orientações da empresa e as leis trabalhistas vigentes para garantir um encerramento adequado do contrato de trabalho.

Pode dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional?

Não é recomendado dar baixa na carteira de trabalho antes de realizar o exame demissional, pois esse exame é obrigatório e deve ser feito antes da rescisão do contrato de trabalho. Aguardar a conclusão do exame antes de efetuar a baixa na carteira de trabalho é importante para cumprir as normas trabalhistas, evitar problemas legais e garantir a segurança e saúde do funcionário.

O exame demissional pode ser usado como exame admissional?

O exame demissional não pode ser usado como exame admissional. Esses são dois tipos distintos de exames médicos ocupacionais, cada um com finalidades específicas.

O exame admissional é realizado antes da contratação de um funcionário, com o objetivo de verificar se ele possui condições de saúde compatíveis com as atividades que irá desempenhar na empresa. Ele serve para identificar possíveis problemas de saúde pré-existentes e garantir a segurança do trabalhador e dos demais colaboradores.

Por outro lado, o exame demissional é realizado quando o funcionário está se desligando da empresa, como parte do processo de encerramento do contrato de trabalho. Ele visa avaliar a saúde do funcionário no momento da demissão e registrar seu estado de saúde naquele período.

Dessa forma, cada exame tem sua finalidade específica e não são intercambiáveis. O exame demissional não pode substituir o exame admissional, e vice-versa. É importante que ambos sejam realizados conforme as normas e regulamentações trabalhistas aplicáveis, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

E sobre o arquivamento desses exames?

Existe uma regra para o arquivamento dos exames demissionais de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Trata-se do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os exames médicos, incluindo os demissionais, devem ser mantidos em arquivo pela empresa por um período mínimo de 20 anos.

O arquivamento dos exames demissionais é importante para manter um histórico completo da saúde dos funcionários ao longo do tempo. Esse período de arquivamento também permite que a empresa tenha acesso aos registros caso surjam questões legais, reivindicações de saúde ocupacional ou necessidade de referência para avaliações futuras.

É fundamental que a empresa mantenha os arquivos de forma organizada, garantindo a confidencialidade e a segurança das informações pessoais e de saúde dos funcionários, de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados vigentes.

Conclusão

O exame demissional desempenha um papel crucial nas relações trabalhistas, proporcionando segurança e transparência no momento da rescisão contratual. Para que esse processo seja eficaz, é fundamental que seja conduzido de maneira imparcial, objetiva e respeitosa. Isso acontece ao adotar uma abordagem clara e fluída na comunicação sobre o exame demissional.

Para segurança das empresas e empregados, é importante que ele seja realizado com todo rigor possível e também de forma correta, seguindo as normas que vão desde o início do processo, exames, até o arquivamento para futuras consultas.

Para não haver maiores implicações para ambas as partes, mostramos sua importância nesse conteúdo!

É importante ressaltar que esses passos podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente no país, acordos coletivos, políticas internas da empresa e outros fatores específicos.

Portanto, é sempre recomendado seguir as orientações da empresa e buscar informações atualizadas para garantir um encerramento adequado e legal do contrato de trabalho.

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