FGTS: o que é, como funciona e regras

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é uma das mais importantes proteções trabalhistas no Brasil, proporcionando segurança financeira para milhões de trabalhadores. Criado para proteger os empregados demitidos sem justa causa, esse benefício obrigatório também desempenha um papel fundamental em diversas outras situações, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em casos de doenças graves. 

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o FGTS, como ele funciona e quais são as principais regras que regem esse benefício. Além de ajudar os gestores de Recursos Humanos a entenderem melhor seus direitos e como aproveitá-los.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o que é? 

FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício obrigatório estabelecido para garantir uma forma de proteção financeira ao trabalhador que é demitido. Ele funciona por meio de depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho do empregado. Nesse contexto, o valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador e é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros anuais de 3%. O FGTS pode ser sacado em várias situações, incluindo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Doenças graves
  • Falecimento do trabalhador.

Além do saldo acumulado, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados pelo empregador durante o período de contrato. O fundo não apenas oferece uma segurança financeira em caso de perda de emprego, mas também incentiva o desenvolvimento habitacional ao possibilitar o uso dos recursos para a aquisição da casa própria.

Quais são as regras para o saque do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acumula depósitos mensais feitos pelos empregadores, que podem ser sacados em situações específicas previstas por lei. A seguir, serão detalhadas as principais regras que regulam o saque do FGTS, elucidando as condições e os procedimentos necessários para que os trabalhadores possam acessar esses recursos.

Quem tem direito ao FGTS?

Você sabia que o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é garantido a vários tipos de trabalhadores no Brasil? Entre os principais grupos que têm direito ao benefícios estão:

Trabalhadores regidos pela CLT

Todos os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.

Empregados domésticos

Desde 2015, com a regulamentação da PEC das Domésticas, os empregados domésticos passaram a ter direito ao FGTS.

Trabalhadores temporários

Aqueles contratados por tempo determinado, de acordo com a legislação específica, também têm direito ao FGTS.

Trabalhadores avulsos

Aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, têm direito ao FGTS.

Atletas profissionais

Jogadores de futebol, vôlei, basquete e outros esportistas profissionais também são beneficiários do FGTS.

Diretores não empregados

Dirigentes de empresas que não têm vínculo empregatício formal, mas que optaram pelo recolhimento do FGTS, também têm direito.

Em resumo, o FGTS abrange uma vasta gama de trabalhadores no Brasil, oferecendo uma rede de segurança financeira em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas pela lei.

Com quanto tempo de trabalho o funcionário tem direito ao FGTS?

Como citado anteriormente, FGTS é um direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde o primeiro dia de trabalho. Isso significa que, a partir do momento em que um trabalhador começa a trabalhar com carteira assinada, o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. 

Portanto, não há um período específico de tempo que o funcionário precisa trabalhar para ter direito ao FGTS; ele tem direito a partir do primeiro dia de emprego formal.

Qual é o valor do FGTS?

O valor do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. Esse percentual é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Enquanto isso, para aprendizes, o percentual é de 2%. Não há desconto no salário do empregado para o FGTS, pois é uma obrigação do empregador.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança compulsória para os trabalhadores brasileiros, com o objetivo de proteger financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O mecanismo de funcionamento do FGTS pode ser detalhado em várias etapas:

Depósitos mensais

Em primeiro lugar, todo mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.

Conta vinculada

Cada trabalhador tem uma conta específica para o FGTS, onde são depositados os valores mensais.

Correção do saldo

O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

Multa rescisória

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o período de contrato. Quando há rescisão por acordo entre as partes, a multa é de 20%.

Modalidades de saque

As modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permitem que os trabalhadores brasileiros acessem os recursos acumulados em suas contas em diferentes situações específicas. Entre as principais modalidades estão o Saque Rescisão, que ocorre em caso de demissão sem justa causa, e o Saque Aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta anualmente no mês do seu aniversário. 

Além dessas, existem outras condições especiais que permitem o saque, como a aquisição de casa própria, aposentadoria, doenças graves e calamidades públicas. Essas modalidades foram criadas para oferecer flexibilidade e suporte financeiro em momentos de necessidade ou oportunidade.

Portanto, esse benefício serve como uma rede de proteção financeira para os trabalhadores, proporcionando segurança em casos de desemprego involuntário, além de incentivar a aquisição de moradia própria e permitir saques em situações de emergência. 

FGTS: o que diz a Lei?

Até 1989, a legislação que regulamentava o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço era a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que inclusive foi a responsável pela criação do FGTS. Posteriormente, em 1990, foi sancionada uma nova lei que revogou a anterior: a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Nesse sentido, essa nova lei aborda todos os aspectos que regulam o FGTS, sendo um dos pontos mais importantes a definição do que compõe o Fundo de Garantia.

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

§ 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:

a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;

b) dotações orçamentárias específicas;

c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;

d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;

e) demais receitas patrimoniais e financeiras.

Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?

Os trabalhadores que se demitem, embora estejam em contratos regidos pela CLT, recebendo regularmente os depósitos do FGTS, não podem sacar o Fundo após o desligamento da empresa. Isso ocorre porque o FGTS só é liberado em casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregador sem justa causa ou por comum acordo.

Além disso, os empregados que pedem demissão não têm direito à multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS. Desse modo, esses trabalhadores só poderão sacar o valor do Fundo após permanecerem três anos sem vínculo com o regime do FGTS, ou seja, trabalhando fora do regime CLT.

Qual é o papel do RH em relação ao FGTS?

O Departamento Pessoal desempenha um papel fundamental na gestão do FGTS dentro de uma empresa. As principais responsabilidades do DP em relação ao FGTS incluem:

Cadastro e atualização de informações

Quando um novo funcionário é contratado, o Departamento Pessoal deve cadastrá-lo no sistema do FGTS, fornecendo todas as informações necessárias, por exemplo:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • Salário;
  • Dados bancários.

Além disso, sempre que houver mudanças nos dados dos empregados – como mudança de endereço, estado civil, promoção ou reajuste salarial –, o DP deve atualizar essas informações no sistema do FGTS para assegurar a precisão dos registros.

Cálculo e depósito mensal

Em seguida, os gestores de Recursos Humanos devem calcular o valor do FGTS a ser depositado mensalmente, que corresponde a 8% do salário bruto de cada empregado (ou 2% no caso de aprendizes). É essencial que o cálculo seja exato para evitar problemas legais e garantir os direitos dos empregados.

Além disso, o Departamento Pessoal deve assegurar que os depósitos sejam feitos até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. Caso o dia 7 caia em um fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Controle e verificação

Outro ponto importante é manter um controle rigoroso dos depósitos mensais, verificando regularmente os extratos do FGTS para garantir que todos os valores estão sendo creditados corretamente. Se forem detectados erros ou atrasos nos depósitos, o DP deve agir rapidamente para corrigir a situação e evitar penalidades legais e prejuízos para os empregados.

Orientação aos empregados

Além disso, a área de Recursos Humanos deve educar os empregados sobre os direitos e condições relacionados ao FGTS, como em quais situações eles podem sacar o fundo. Esses profissionais também devem estar disponíveis para responder a quaisquer dúvidas que os empregados possam ter sobre o FGTS, oferecendo informações claras e precisas.

Documentação para saque

Quando um empregado se qualifica para sacar o FGTS, os gestores devem preparar e fornecer toda a documentação necessária, como:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Cópia do contrato de trabalho;
  • Laudo médico (em casos de doenças graves);
  • Entre outros.

Além disso, o Departamento Pessoal deve orientar os empregados sobre os procedimentos para realizar o saque, indicando os locais apropriados (geralmente agências da Caixa Econômica Federal) e ajudando-os a preencher formulários, se necessário.

Por último, o Departamento Pessoal deve estar sempre atualizado com as leis e regulamentos que regem o FGTS para assegurar que a empresa esteja em conformidade com todas as exigências legais. Por isso, também é importante realizar auditorias internas periódicas para verificar a conformidade das práticas da empresa, identificando áreas que possam necessitar de melhorias ou ajustes.

Qual é a importância dos benefícios obrigatórios?

Além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), existem vários outros benefícios obrigatórios que desempenham papéis cruciais na proteção e bem-estar dos trabalhadores. Estes benefícios incluem, mas não se limitam a, seguro-desemprego, décimo terceiro salário, licença-maternidade e paternidade, férias remuneradas e vale-transporte. Todos esses benefícios são instituídos por leis trabalhistas e visam assegurar condições mínimas de trabalho e segurança financeira para os empregados.

Segurança e bem-estar

Benefícios obrigatórios geram bem-estar aos trabalhadores ao proporcionar uma rede de segurança, ajudando-os a lidar com as despesas previstas, imprevistas e outros problemas. Esses benefícios, como seguro-desemprego e plano de saúde, melhoram a qualidade de vida dos empregados, resultando em, por exemplo:

  • Maior satisfação;
  • Mais produtividade no ambiente de trabalho;
  • Redução da rotatividade;
  • Criação de uma clima organizacional positivo;
  • Aumento do engajamento.

Isto é, o cumprimento com a Lei e o oferecimento dos benefícios obrigatórios ajudam na criação de um ambiente de trabalho mais estável e motivado para a empresa. 

Esse tipo de benefício também garante que as empresas cumpram todas as exigências estabelecidas pela legislação trabalhista, evitando penalidades, multas e processos judiciais. Ao seguir as leis, as empresas se protegem contra riscos legais e mantêm uma reputação de conformidade e responsabilidade social. Isso assegura um ambiente de trabalho justo e equitativo, demonstrando o compromisso da empresa com os direitos dos trabalhadores.

Atração e retenção de talentos

Além disso, os benefícios obrigatórios desempenham um papel crucial na atração e retenção de talentos, pois garantem que os trabalhadores tenham acesso a condições mínimas de segurança financeira e bem-estar. Benefícios como vale-transporte, plano de saúde e seguro-desemprego são altamente valorizados pelos empregados, aumentando a satisfação e a lealdade deles à empresa.

Em outras palavras, funcionários que se sentem valorizados tendem a permanecer mais tempo na empresa, reduzindo a rotatividade e os custos associados ao recrutamento e treinamento de novos funcionários.

Conheça outros benefícios

Você sabia que existem outros tipos de remuneração empresarial? Além das vantagens obrigatórias, existem os benefícios de bem-estar, que incluem, por exemplo:

  • Auxílio-academia;
  • Telemedicina;
  • Plano de saúde;
  • Nutricionistas;
  • Programas de ajuda psicológica. 

Quer explorar outros benefícios que podem trazer vantagens tanto para os funcionários quanto para a empresa? Descubra como os benefícios e outras iniciativas de bem-estar podem transformar positivamente sua organização:

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